O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-fira (21 de fevereiro) com o julgamento que avalia se a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero deve ser considerada crime. Será a quarta sessão sobre o tema.
Na primeira, em 13 de fevereiro, foram ouvidos os autores dos dois processos que levaram a questão à Corte, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Senado e grupos favoráveis e contrários à criminalização da homofobia e da transfobia.
Nas duas sessões seguintes, o ministro Celso de Mello, relator de uma das ações, apresentou seu voto. O decano avaliou que o fato do Congresso não ter legislado sobre o tema é uma "evidente inércia e omissão", algo que a Câmara e o Senado negam.
Melo também propôs que, enquanto parlamentares não criam uma lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas na Lei do Racismo. Segundo Mello, o conceito de racismo se aplica à discriminação contra grupos sociais minoritários e não só contra a negros - um ponto controverso entre especialistas da área. O racismo é um crime inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional.
A pauta voltará a ser debatida hoje no plenário do STF com o voto do ministro Edson Fachin, relator da segunda ação. Em seguida, votam os outros ministros da Corte.
Hoje, a homofobia e a transfobia não estão na legislação penal brasileira, ao contrário de outros tipos de preconceito, como por cor, raça, religião e procedência nacional.
Uma das principais reivindicações de militantes LGBT no país, ela chegou à Corte por meio de duas ações, movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS), em 2012 e 2013, respectivamente.
Elas argumentam que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer "discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais" seja punida criminalmente. Ao não legislar sobre a homofobia e a transfobia, deputados e senadores estariam se omitindo inconstitucionalmente, por "pura e simples má vontade institucional".
As ações pedem também que o STF fixe um prazo para que seja criada a lei e que, caso ele não seja cumprido ou se um prazo seja considerado desnecessário pela Corte, ela própria regulamente temporariamente a questão até uma decisão do Congresso e criminalize esse preconceito.
"O direito penal existe para defender a sociedade e também minorias e grupos sociais vulneráveis", diz o advogado Paulo Iotti, doutor de Direito Constitucional e representante do PPS e da ABGLT nas ações. "Por isso, criminaliza o racismo e coíbe a violência contra a mulher, mas o Código Penal não é suficiente hoje para proteger a população LGBT."
Iotti argumenta que o STF considerou o antissemitismo um tipo de racismo, definido como "toda ideologia que prega a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro" em um julgamento de 2003, e pede que o mesmo agora seja aplicado à homofobia e à transfobia.
"Queremos igual proteção penal. Se você criminaliza alguns tipos de opressão e não outras, passa uma ideia sinistra de que são menos relevantes. Não se pode hierarquizar opressões." Read more via BBC
STF debates criminalization of homophobia: know what's at stake
The Federal Supreme Court (STF) continues on Thursday (February 21) with the judgment that assesses whether discrimination based on sexual orientation and gender identity should be considered a crime. It will be the fourth session on the subject.
In the first, on February 13, the authors of the two cases that brought the matter to the Court, the Attorney General's Office (PGR), the Federal Attorney General's Office (AGU), the Senate and groups favorable to and against the criminalization of homophobia and transphobia.
In the following two sessions, Minister Celso de Mello, rapporteur for one of the actions, presented his vote. The dean considered that the fact that Congress has not legislated on the issue is an "evident inertia and omission," something that the House and Senate deny.
Melo also proposed that while parliamentarians do not create a law on the subject, homophobia and transphobia are framed in the Law of Racism. According to Mello, the concept of racism applies to discrimination against minority social groups and not just against blacks - a controversial point among experts in the area. Racism is an inalienable and imprescriptible crime under the constitutional text.
The agenda will again be discussed today in the STF plenary with the vote of the Minister Edson Fachin, rapporteur of the second action. Then the other ministers of the Court vote.
Today, homophobia and transphobia are not in Brazilian criminal law, unlike other types of prejudice, such as by color, race, religion and national origin.
One of the main demands of LGBT militants in the country, she came to court through two actions, led by the Brazilian Association of Lesbian, Gay, Bisexual, Transgender and Intersexed (ABGLT) and the Popular Socialist Party (PPS) in 2012 and 2013, respectively.
They argue that Article 5 of the Federal Constitution of 1988 requires that any "discrimination against fundamental rights and freedoms" be punished criminally. By not legislating on homophobia and transphobia, deputies and senators would be omitting unconstitutionally, by "pure and simple institutional will."
The actions also demand that the STF set a deadline for the creation of the law and that if it is not complied with or if a deadline is deemed unnecessary by the Court, it will itself regulate the matter temporarily until a decision by Congress and criminalize this prejudice.
"Criminal law exists to defend society as well as minorities and vulnerable social groups," says lawyer Paulo Iotti, a doctor of Constitutional Law and a representative of PPS and ABGLT in the actions. "Therefore, it criminalizes racism and prevents violence against women, but the Penal Code is not enough today to protect the LGBT population."
Iotti argues that the STF considered anti-Semitism a type of racism, defined as "any ideology that preaches superiority / inferiority of one group over another" in a 2003 trial, and calls for it now to be applied to homophobia and transphobia .
"We want equal penal protection, if you criminalize some types of oppression and not others, you get a sinister idea that they are less relevant, you can not hierarchize oppressions."